Sistema de graduação
A graduação registra uma decisão técnica rastreável. Horas e pontos demonstram elegibilidade; a concessão depende da análise institucional prevista na política vigente.
Política em revisão
Os critérios numéricos do novo manual ainda estão em revisão institucional e não são apresentados como regra definitiva. Esta página explica o modelo aprovado de funcionamento e será atualizada quando uma versão for formalmente ativada.
Níveis profissionais e as 10 gemas
O nível técnico profissional é sempre um número de 1 a 10. Cada gema acesa representa um nível registrado; o desenho nunca determina o nível armazenado no sistema.
Caminho interno
Aluno iniciante → aluno praticante → intermediário → avançado → monitor aprendiz → monitor → formação de instrutor → nível 1 → progressão técnica.
As etapas de aluno e monitor são formativas e não são níveis profissionais 1–10.
Caminho externo
Cadastro → documentação → análise → Comissão de Grau → reconhecimento → enquadramento. Graduação externa, prática, experiência pedagógica e histórico profissional são evidências; não existe equivalência automática pela cor da faixa.
Como a progressão é comprovada
- A pessoa registra a atividade e anexa evidência.
- Um revisor reconhece integral ou parcialmente as horas.
- Os pontos são lançados por categoria sob uma versão de policy.
- O sistema calcula a elegibilidade sem conceder promoção automática.
- A Comissão de Grau analisa critérios, documentação, impedimentos e votos.
- A decisão aprovada gera histórico e, quando aplicável, certificado verificável.
Evidências aceitas podem incluir declaração, certificado, lista de presença, contrato, documento oficial, foto e registro institucional, conforme a policy ativa.
Nível, função docente e certificação
Nível técnico não é função docente. Convites para monitor, instrutor, professor, chefia ou coordenação seguem critérios próprios. O título de professor também pode exigir qualificação acadêmica. Certificados de graduação apontam para a decisão histórica que concedeu o nível.